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AGAL - A Galiza em Galego só tem um Nome e umha Forma Escrita: Galiza. O Conselho da AGAL disponibiliza para todos os seus membros e para a toda a sociedade galega, «neste momento em que certo filibusterismo mediático joga à confusom», os ditames da Comissom Linguística da AGAL e da Comissom Jurídica da AGAL sobre o nome do nosso país GALIZA, e «para facilitar o acesso a estes importantes documentos», apresentam-se num único comunicado, «tentando sermos úteis à sociedade galega a quem servimos».
A Comissom Lingüística da AGAL já determinou de forma inequívoca (v. Estudo Crítico) que o único nome genuinamente galego para o nosso país é GALIZA. GALIZA é o único nome utilizado na época medieval nos textos literários de todo o tipo escritos em galego, com as variantes Galliza, Galiça e Galisa. Afonso X, o Sábio, quando escrevia em galego empregou sempre Galiza e quando o fazia em castelhano Galicia. GALIZA é a única forma correcta que se conhece como nome para o nosso país nas variantes normalizadas da nossa língua. Por seu turno, "Galícia" é a forma definitivamente instituída em castelhano frente à oscilaçom medieval Gallicia ~ Galicia e, ainda que esta última forma acuse certa influência galega (na pronúncia nom palatalizada do : "Galicia" e nom "Gallicia", frente a "gallego"), nela a terminaçom -cia patenteia a sua matriz castelhana, nom galega. "Galicia" é, portanto, a forma como denominárom os castelhanos a regiom do noroeste peninsular nom integrada no reino de Portugal, a qual aqueles vinhérom dominar (e é essa denominaçom castelhana, e o seu nome Galicia, difundida internacionalmente através do espanhol, que hoje é largamente utilizada como base para construir em diversas línguas europeias o nome do nosso país, acontecendo que *Galícia mesmo aparece com algumha freqüência em textos brasileiros [mas, significativamente, nom nos dicionários Aurélio ou Houaiss, modelos de rigor e correcçom expressiva no Brasil, os quais utilizam GALIZA]). A este respeito, deve ter-se em conta que a Galiza, na sua situaçom de subordinaçom e prostraçom, fôrom impostas as normas jurídicas do reino de Castela, e que até finais da década 1880 o Supremo Tribunal Espanhol de Justiça tinha a denominaçom de Consejo de Castilla. Por conseguinte, os nomes do nosso país eram os registados no padrom de entidades em vigor, e essa era a única forma juridicamente válida à luz da normativa legal espanhola, Assim, temos que na Galiza se constituiu em 1906, ajustada a essa realidade jurídica, LA REAL ACADEMIA GALLEGA DE LA CORUÑA, a qual, como entidade cultural da regiom (nom especializada na língua), usava o nome em castelhano e citava a sua sede na forma juridicamente correcta, de acordo com as leis castelhanas. O esforço do povo galego e o esforço das suas elites lingüísticas, de que é o melhor exemplo a AGAL e a sua Comissom Lingüística (verdadeira Academia da Língua da Galiza, que, continuadora da tradiçom galeguista, integra o galego no seu diassistema internacional), tenhem contribuído para a recuperaçom das formas genuínas e nom deturpadas de numerosos topónimos. Solidários com este patriótico empenho restaurador, agora é a altura de proclamarmos com firmeza que a única forma genuína e juridicamente válida do nosso país é GALIZA, tomando em consideraçom o artigo 10 da Lei de Normalizaçom Lingüística (Lei 3/83: «Os topónimos de Galicia terán como única forma oficial a galega»). A raiz da Lei de Normalizaçom Lingüística foi determinada a forma de muitos topónimos de jeito contrário ao que vinha sendo a sua forma legal e jurídica de conformidade às leis até entom vigorantes, estendendo-se a revisom da escrita inclusive a termos dos que figuram nesta Lei ou na Lei Orgânica de 6-4-1981, Estatuto de Autonomia da Galiza, donde se deduz que a sua terminologia nom era ossificada juridicamente e respondia aos critérios dos seus redactores, em nenhum caso reconhecidos como autoridades lingüísticas. Do artigo 10 da Lei 3/83 nom se deduz a existência de excepçom algumha na procura do topónimo correcto galego que corresponde, nem ossificaçom jurídica de formas empregues na legislaçom espanhola com anterioridade ao mandato deste artigo 10 da lei 3/83 do Parlamento da Galiza. É muito paradoxal para esta Comissom Jurídica da AGAL, que quem se resistem por razões ininteligíveis a usar a forma Conselharia, única forma válida juridicamente em galego, faga uma defesa da ossificaçom da forma castelhana para o nome do nosso país Galiza, fazendo umha leitura do Estatuto de Autonomia dum jeito que vai contra a realidade da modificaçom produzida em muita da sua terminologia por estar esta muito deturpada e longe do que se entende por um galego de certa qualidade lingüística; e todo isso sem esquecermos que a recuperaçom da autonomia nom foi mais que a recuperaçom dum direito político para o povo galego conquistado no período republicano, que deu lugar a um governo plural no exílio no que estavam galeguistas e socialistas entre outros e que nom por casualidade se denominava Conselho da Galiza. Tendo em conta que a única forma em galego do nome do nosso país é Galiza, e que os topónimos terám como única forma a galega de conformidade ao artigo 10 da lei 3/83 citada, esta Comissom Jurídica da AGAL determina que a única forma juridicamente válida que admite como denominaçom o nosso país é GALIZA. 
Em Santiago de Compostela a 17 de Junho de 2008 http://www.agal-gz.org/modules.php?name=News&file=article&sid=4440 |